Quer abrir uma empresa em Moçambique?
Quer abrir uma empresa em Moçambique? Siga o passo a passo
1. RESERVA DE NOME
A reserva de nome faz-se na Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas ou nos Balcões de Atendimento Único. Os sócios ou o proprietário único devem apresentar a empresa, a sua actividade e o sector onde irá actuar, e informar do valor do investimento, para que possa ser feita a reserva do nome. A designação da empresa deve ser escolhida previamente e verificado na Conservatória do Registo Comercial para aferir se o nome em questão ou um outro bastante semelhante não existe. A denominação será sempre seguida da indicação da forma legal da sociedade. Por exemplo No caso da limitada a abreviação usada é “Lda”.
2. ELABORAÇÃO DOS ESTATUTOS
Com ajuda de um assessor será feito um contrato social onde vai estar estabelecido o objecto da empresa (o ramo de negócio que a empresa pretende seguir) pode ser um ou vários;
Constarão no mesmo pacto social os nomes dos sócios ou o sócio, com o respectivo capital social, dinheiro inicial de investimento para empresa poder arrancar, distribuído em quotas caso sejam mais de um sócio ou terá cota única caso seja apenas um sócio; fará parte do mesmo pacto social o endereço da empresa e as diversas vontades dos futuros sócios para com a empresa. Também vai constar o tipo de sociedade que os sócios gostariam de constituir.
3. CERTIDÃO DEFINITIVA
Após o pacto social ser feito e de ter sido feito o depósito bancário, esta documentação deverá ser submetida às entidades legais onde as vontades dos sócios serão registadas pela entidade competente, acompanhando a documentação citada e cópias autenticadas das identificações dos sócios ou o sócio. Após esta submissão, será emitida a certidões definitiva comercial mediante o pagamento de uma taxa que é calculada como uma percentagem do o capital social. A sociedade está então constituída e definitivamente registada para efeitos comerciais.
4. REGISTO FISCAL E OBTENÇÃO DO NUIT
Estando a empresa legalmente registada e a publicação dos estatutos no Diário Oficial, feita pela Conservatória, a empresa deve ter um registo fiscal e obter o respectivo número de registo de impostos, Número de Identificação Tributária (NUIT).
5. PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DA REPÚBLICA
Após a emissão da certidão definitiva, os estatutos devem ser publicados no BR para que seja do domínio publico a existência da empresa. Essa acção só é possível mediante o pagamento de uma taxa que varia, isto é, depende da quantidade de letras que possui o pacto social.
6. EMISSÃO DO ALVARÁ
Para a obtenção da licença comercial, a empresa deve primeiro ter completado o processo de constituição acima. O pedido para a emissão de uma licença é dirigido ao Governador Provincial e submetido à Direcção Provincial de Industria e Comércio relevante. O requerimento deve conter Nome social, Endereço da sede social, Tipo de actividade comercial a realizar de acordo com o Classificador de Actividades Económicas (CAE) .
Para casos específicos, principalmente de empresas com pontos comercias como lojas, padarias, mercearias e restauração devem ser pedidos as licenças no conselho municipal; A obtenção do alvará, é feita mediante pagamento de uma taxa que varia consoante os ramos de negócio.
7. INÍCIO DE ACTIVIDADE
Após a obtenção de toda documentação citada a cima, dever-se-à dirigir ao Bairro Fiscal da área onde a empresa pertence para preencher os devidos formulários e anexar a documentação já existente da empresa de modo a dar o seu início de actividade junto da Autoridade Tributária.
AGORA JA PODE.
contacte-nos :Rafael.jonasse@gmail.com

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